EvoluLar Gestão & Negócios Imobiliários
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Comprar um imóvel envolve valores elevados, expectativas familiares e decisões que podem comprometer o orçamento por muitos anos. Por isso, o contrato de compra e venda não deve ser tratado como uma simples formalidade.
Uma cláusula mal redigida, uma dívida não identificada ou uma irregularidade na matrícula pode transformar o sonho do imóvel próprio em um problema jurídico e financeiro. Antes da assinatura, comprador, imóvel e condições da negociação precisam ser cuidadosamente analisados.
O primeiro cuidado é verificar se a pessoa que está vendendo aparece como proprietária na matrícula do imóvel.
A matrícula deve ser solicitada no Cartório de Registro de Imóveis responsável pela região. Nela constam a descrição do bem, os proprietários, as transmissões anteriores e eventuais restrições registradas.
Se o vendedor for casado, o regime de bens também deve ser analisado. Dependendo da situação, a assinatura do cônjuge será necessária. Quando a venda for realizada por procurador, confira a autenticidade, a validade e os poderes concedidos na procuração.
Não basta visualizar uma cópia antiga da matrícula. O ideal é solicitar uma certidão atualizada, emitida recentemente.
Esse documento pode revelar:
A Lei nº 13.097/2015 fortaleceu o princípio da concentração dos atos na matrícula. Mesmo assim, a análise não deve ser feita de maneira superficial. Qualquer anotação precisa ser interpretada antes da assinatura.
A análise da matrícula deve ser acompanhada pela verificação da situação jurídica e financeira do vendedor.
Dependendo do caso, podem ser solicitadas certidões dos distribuidores cíveis, fiscais, trabalhistas, federais, estaduais e municipais, além de pesquisas sobre protestos.
A existência de uma ação judicial não significa automaticamente que o imóvel não possa ser comprado. Entretanto, é necessário avaliar se aquela dívida pode resultar em fraude contra credores, fraude à execução ou futura tentativa de anulação da venda.
Quando o vendedor for uma empresa, a investigação deve incluir a situação da pessoa jurídica e de seus representantes, conforme as características da negociação.
Algumas obrigações acompanham o próprio imóvel e podem atingir o novo proprietário.
No caso de apartamento, solicite uma declaração de quitação condominial assinada pelo síndico ou pela administradora. O artigo 1.345 do Código Civil estabelece que o comprador responde pelos débitos condominiais do imóvel, inclusive multas e juros.
Também devem ser verificados:
O contrato deve determinar quem será responsável por cada obrigação existente até a entrega das chaves.
A descrição registrada precisa corresponder ao que existe fisicamente.
Confirme área privativa, área do terreno, vagas de garagem, depósitos, número do apartamento, confrontações e eventuais ampliações. Reformas que aumentaram a área construída podem não ter sido aprovadas pela prefeitura ou averbadas na matrícula.
Essa diferença pode dificultar o financiamento, o registro da compra, uma futura venda e até a contratação de seguro.
O contrato deve apresentar o valor total da negociação e explicar de maneira objetiva como ele será pago.
É importante conferir:
Nunca realize pagamentos para terceiros que não estejam formalmente identificados e autorizados no contrato.
Quando a compra depende de crédito imobiliário, o contrato precisa estabelecer o que acontecerá se o banco não aprovar o financiamento ou liberar um valor inferior ao esperado.
Também é necessário diferenciar uma reprovação causada pela capacidade financeira do comprador de uma reprovação relacionada a problemas documentais do imóvel ou do vendedor.
Sem essa definição, o comprador pode perder o sinal mesmo quando o financiamento foi recusado por uma irregularidade que não provocou.
O documento deve informar quando ocorrerão a desocupação, a entrega das chaves, a assinatura da escritura ou do instrumento bancário e a apresentação dos documentos necessários.
As multas por desistência ou descumprimento precisam ser claras e equilibradas. Também devem constar as regras sobre devolução dos valores pagos, retenções, atraso na entrega e responsabilidade por despesas.
A assinatura do contrato não torna o comprador automaticamente proprietário.
Segundo o artigo 1.245 do Código Civil, a propriedade imobiliária é transferida com o registro do título no Cartório de Registro de Imóveis. Enquanto isso não acontecer, o vendedor continua sendo considerado proprietário perante terceiros.
Por isso, a negociação somente estará juridicamente concluída após o pagamento do ITBI, quando aplicável, a formalização do título adequado e o respectivo registro.
Antes de assinar um contrato de compra e venda, é essencial investigar o imóvel, o vendedor e cada condição da negociação. Não se deve confiar apenas em promessas verbais ou modelos genéricos encontrados na internet.
Uma compra segura exige documentação atualizada, cláusulas claras e acompanhamento profissional. A EvoluLar conduz cada negociação com atenção aos detalhes, transparência e responsabilidade, protegendo o patrimônio e a tranquilidade de todas as partes envolvidas.
Comprar um imóvel envolve valores elevados, expectativas familiares e decisões que podem comprometer o orçamento por muitos anos. Por isso, o contrato de compra e venda não deve ser tratado como uma simples formalidade.
Uma cláusula mal redigida, uma dívida não identificada ou uma irregularidade na matrícula pode transformar o sonho do imóvel próprio em um problema jurídico e financeiro. Antes da assinatura, comprador, imóvel e condições da negociação precisam ser cuidadosamente analisados.
O primeiro cuidado é verificar se a pessoa que está vendendo aparece como proprietária na matrícula do imóvel.
A matrícula deve ser solicitada no Cartório de Registro de Imóveis responsável pela região. Nela constam a descrição do bem, os proprietários, as transmissões anteriores e eventuais restrições registradas.
Se o vendedor for casado, o regime de bens também deve ser analisado. Dependendo da situação, a assinatura do cônjuge será necessária. Quando a venda for realizada por procurador, confira a autenticidade, a validade e os poderes concedidos na procuração.
Não basta visualizar uma cópia antiga da matrícula. O ideal é solicitar uma certidão atualizada, emitida recentemente.
Esse documento pode revelar:
A Lei nº 13.097/2015 fortaleceu o princípio da concentração dos atos na matrícula. Mesmo assim, a análise não deve ser feita de maneira superficial. Qualquer anotação precisa ser interpretada antes da assinatura.
A análise da matrícula deve ser acompanhada pela verificação da situação jurídica e financeira do vendedor.
Dependendo do caso, podem ser solicitadas certidões dos distribuidores cíveis, fiscais, trabalhistas, federais, estaduais e municipais, além de pesquisas sobre protestos.
A existência de uma ação judicial não significa automaticamente que o imóvel não possa ser comprado. Entretanto, é necessário avaliar se aquela dívida pode resultar em fraude contra credores, fraude à execução ou futura tentativa de anulação da venda.
Quando o vendedor for uma empresa, a investigação deve incluir a situação da pessoa jurídica e de seus representantes, conforme as características da negociação.
Algumas obrigações acompanham o próprio imóvel e podem atingir o novo proprietário.
No caso de apartamento, solicite uma declaração de quitação condominial assinada pelo síndico ou pela administradora. O artigo 1.345 do Código Civil estabelece que o comprador responde pelos débitos condominiais do imóvel, inclusive multas e juros.
Também devem ser verificados:
O contrato deve determinar quem será responsável por cada obrigação existente até a entrega das chaves.
A descrição registrada precisa corresponder ao que existe fisicamente.
Confirme área privativa, área do terreno, vagas de garagem, depósitos, número do apartamento, confrontações e eventuais ampliações. Reformas que aumentaram a área construída podem não ter sido aprovadas pela prefeitura ou averbadas na matrícula.
Essa diferença pode dificultar o financiamento, o registro da compra, uma futura venda e até a contratação de seguro.
O contrato deve apresentar o valor total da negociação e explicar de maneira objetiva como ele será pago.
É importante conferir:
Nunca realize pagamentos para terceiros que não estejam formalmente identificados e autorizados no contrato.
Quando a compra depende de crédito imobiliário, o contrato precisa estabelecer o que acontecerá se o banco não aprovar o financiamento ou liberar um valor inferior ao esperado.
Também é necessário diferenciar uma reprovação causada pela capacidade financeira do comprador de uma reprovação relacionada a problemas documentais do imóvel ou do vendedor.
Sem essa definição, o comprador pode perder o sinal mesmo quando o financiamento foi recusado por uma irregularidade que não provocou.
O documento deve informar quando ocorrerão a desocupação, a entrega das chaves, a assinatura da escritura ou do instrumento bancário e a apresentação dos documentos necessários.
As multas por desistência ou descumprimento precisam ser claras e equilibradas. Também devem constar as regras sobre devolução dos valores pagos, retenções, atraso na entrega e responsabilidade por despesas.
A assinatura do contrato não torna o comprador automaticamente proprietário.
Segundo o artigo 1.245 do Código Civil, a propriedade imobiliária é transferida com o registro do título no Cartório de Registro de Imóveis. Enquanto isso não acontecer, o vendedor continua sendo considerado proprietário perante terceiros.
Por isso, a negociação somente estará juridicamente concluída após o pagamento do ITBI, quando aplicável, a formalização do título adequado e o respectivo registro.
Antes de assinar um contrato de compra e venda, é essencial investigar o imóvel, o vendedor e cada condição da negociação. Não se deve confiar apenas em promessas verbais ou modelos genéricos encontrados na internet.
Uma compra segura exige documentação atualizada, cláusulas claras e acompanhamento profissional. A EvoluLar conduz cada negociação com atenção aos detalhes, transparência e responsabilidade, protegendo o patrimônio e a tranquilidade de todas as partes envolvidas.









