EvoluLar Gestão & Negócios Imobiliários
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A adjudicação compulsória é um instrumento utilizado para transferir a propriedade quando existe um contrato válido, o comprador cumpriu suas obrigações, mas a escritura definitiva não é assinada.
Ela pode ser necessária quando o vendedor:
Em vez de depender indefinidamente da assinatura do vendedor, o comprador poderá buscar uma decisão ou procedimento que permita o registro da propriedade em seu nome.
Não.
O contrato de promessa de compra e venda cria direitos e obrigações entre as partes, mas, em regra, a propriedade somente é transferida após o registro do título na matrícula.
Isso significa que uma pessoa pode ter quitado o imóvel, recebido as chaves e residido nele durante anos, mas continuar sem figurar como proprietária no Cartório de Registro de Imóveis.
Essa situação gera riscos importantes:
No mercado imobiliário, pagar pelo imóvel e registrar a propriedade são etapas diferentes.
Em geral, o procedimento poderá ser considerado quando houver:
A documentação precisa ser analisada de forma individual. A existência de um contrato particular não garante automaticamente que todos os requisitos estejam presentes.
Sim. A quitação integral é um dos pontos mais importantes.
Em 2025, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o pagamento da maior parte do imóvel não é suficiente para justificar a adjudicação compulsória. No caso analisado, aproximadamente 80% do preço havia sido pago, mas ainda existia saldo devedor.
O STJ entendeu que a transferência forçada exige o pagamento integral, mesmo quando as parcelas restantes já não podem mais ser cobradas em razão da prescrição. STJ
Por isso, recibos, comprovantes bancários, termos de quitação e documentos relacionados ao pagamento são fundamentais.
Não necessariamente.
A Súmula nº 239 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o direito à adjudicação compulsória não depende do registro prévio do compromisso de compra e venda no Cartório de Registro de Imóveis. STJ
Isso permite que determinados contratos particulares não registrados também fundamentem o pedido.
Entretanto, a falta de registro pode aumentar os riscos perante terceiros. Antes de iniciar o procedimento, será necessário verificar se o imóvel foi vendido novamente, penhorado, dado em garantia ou atingido por outras restrições.
Na via judicial, o comprador apresenta a situação ao Poder Judiciário. O vendedor e os demais interessados poderão ser citados para participar do processo.
Se os requisitos forem reconhecidos, a decisão judicial substituirá a manifestação que deveria ter sido prestada pelo vendedor e permitirá o registro da propriedade.
Essa alternativa tende a ser necessária quando existem:
Desde a inclusão do artigo 216-B na Lei de Registros Públicos, a adjudicação também pode ser realizada diretamente no Registro de Imóveis da localização do bem, sem impedir que o interessado escolha a via judicial. Lei de Registros Públicos
O procedimento foi regulamentado nacionalmente pelo Provimento nº 150/2023 do Conselho Nacional de Justiça. CNJ
Embora seja extrajudicial, a participação de advogado ou defensor público continua sendo obrigatória.
O artigo 216-B da Lei de Registros Públicos prevê documentos como:
A ata notarial deverá apresentar informações sobre o imóvel, o negócio realizado, as partes envolvidas, os pagamentos e o descumprimento da obrigação de formalizar a propriedade.
O Registro de Imóveis poderá solicitar documentos complementares de acordo com a situação da matrícula e a cadeia de contratos existente.
Na via extrajudicial, a notificação é uma etapa essencial.
A Lei de Registros Públicos prevê a comprovação da falta de formalização do título após o prazo de 15 dias, contado da entrega da notificação realizada pelo oficial competente.
Essa comunicação concede uma oportunidade para que a escritura ou o título adequado seja formalizado voluntariamente.
Se o vendedor não for encontrado, outras formas de notificação poderão ser adotadas conforme as regras aplicáveis. A ausência do vendedor não significa, sozinha, que o imóvel jamais poderá ser regularizado.
Não.
O procedimento poderá enfrentar obstáculos quando:
A regularização poderá exigir providências anteriores, como inventário, retificação de matrícula, cancelamento de gravame, individualização da unidade ou complementação documental.
Não.
A adjudicação compulsória está fundamentada em uma relação contratual e na obrigação do vendedor de transferir o imóvel.
A usucapião está relacionada à posse exercida durante determinado período, acompanhada dos requisitos previstos em lei.
Quando existe contrato de compra e venda e comprovação do pagamento, a adjudicação costuma ser o instrumento mais diretamente relacionado à obrigação que deixou de ser cumprida.
A escolha correta depende da documentação e da situação concreta do imóvel.
O comprador deve reunir:
Também é importante analisar a matrícula antes de realizar novos pagamentos ou assumir despesas com o procedimento.
O comprador que quitou o imóvel não precisa permanecer indefinidamente dependente da assinatura do vendedor.
Quando existe uma obrigação válida de transferir a propriedade, a adjudicação compulsória poderá permitir a regularização judicial ou diretamente no Registro de Imóveis.
Entretanto, a quitação integral, a identificação do imóvel, a análise da matrícula e a qualidade da documentação são determinantes para o resultado.
Comprou um imóvel, mas a propriedade ainda permanece em nome do vendedor? Fale com a EvoluLar e conduza a análise documental com mais clareza e segurança.
A adjudicação compulsória é um instrumento utilizado para transferir a propriedade quando existe um contrato válido, o comprador cumpriu suas obrigações, mas a escritura definitiva não é assinada.
Ela pode ser necessária quando o vendedor:
Em vez de depender indefinidamente da assinatura do vendedor, o comprador poderá buscar uma decisão ou procedimento que permita o registro da propriedade em seu nome.
Não.
O contrato de promessa de compra e venda cria direitos e obrigações entre as partes, mas, em regra, a propriedade somente é transferida após o registro do título na matrícula.
Isso significa que uma pessoa pode ter quitado o imóvel, recebido as chaves e residido nele durante anos, mas continuar sem figurar como proprietária no Cartório de Registro de Imóveis.
Essa situação gera riscos importantes:
No mercado imobiliário, pagar pelo imóvel e registrar a propriedade são etapas diferentes.
Em geral, o procedimento poderá ser considerado quando houver:
A documentação precisa ser analisada de forma individual. A existência de um contrato particular não garante automaticamente que todos os requisitos estejam presentes.
Sim. A quitação integral é um dos pontos mais importantes.
Em 2025, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o pagamento da maior parte do imóvel não é suficiente para justificar a adjudicação compulsória. No caso analisado, aproximadamente 80% do preço havia sido pago, mas ainda existia saldo devedor.
O STJ entendeu que a transferência forçada exige o pagamento integral, mesmo quando as parcelas restantes já não podem mais ser cobradas em razão da prescrição. STJ
Por isso, recibos, comprovantes bancários, termos de quitação e documentos relacionados ao pagamento são fundamentais.
Não necessariamente.
A Súmula nº 239 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o direito à adjudicação compulsória não depende do registro prévio do compromisso de compra e venda no Cartório de Registro de Imóveis. STJ
Isso permite que determinados contratos particulares não registrados também fundamentem o pedido.
Entretanto, a falta de registro pode aumentar os riscos perante terceiros. Antes de iniciar o procedimento, será necessário verificar se o imóvel foi vendido novamente, penhorado, dado em garantia ou atingido por outras restrições.
Na via judicial, o comprador apresenta a situação ao Poder Judiciário. O vendedor e os demais interessados poderão ser citados para participar do processo.
Se os requisitos forem reconhecidos, a decisão judicial substituirá a manifestação que deveria ter sido prestada pelo vendedor e permitirá o registro da propriedade.
Essa alternativa tende a ser necessária quando existem:
Desde a inclusão do artigo 216-B na Lei de Registros Públicos, a adjudicação também pode ser realizada diretamente no Registro de Imóveis da localização do bem, sem impedir que o interessado escolha a via judicial. Lei de Registros Públicos
O procedimento foi regulamentado nacionalmente pelo Provimento nº 150/2023 do Conselho Nacional de Justiça. CNJ
Embora seja extrajudicial, a participação de advogado ou defensor público continua sendo obrigatória.
O artigo 216-B da Lei de Registros Públicos prevê documentos como:
A ata notarial deverá apresentar informações sobre o imóvel, o negócio realizado, as partes envolvidas, os pagamentos e o descumprimento da obrigação de formalizar a propriedade.
O Registro de Imóveis poderá solicitar documentos complementares de acordo com a situação da matrícula e a cadeia de contratos existente.
Na via extrajudicial, a notificação é uma etapa essencial.
A Lei de Registros Públicos prevê a comprovação da falta de formalização do título após o prazo de 15 dias, contado da entrega da notificação realizada pelo oficial competente.
Essa comunicação concede uma oportunidade para que a escritura ou o título adequado seja formalizado voluntariamente.
Se o vendedor não for encontrado, outras formas de notificação poderão ser adotadas conforme as regras aplicáveis. A ausência do vendedor não significa, sozinha, que o imóvel jamais poderá ser regularizado.
Não.
O procedimento poderá enfrentar obstáculos quando:
A regularização poderá exigir providências anteriores, como inventário, retificação de matrícula, cancelamento de gravame, individualização da unidade ou complementação documental.
Não.
A adjudicação compulsória está fundamentada em uma relação contratual e na obrigação do vendedor de transferir o imóvel.
A usucapião está relacionada à posse exercida durante determinado período, acompanhada dos requisitos previstos em lei.
Quando existe contrato de compra e venda e comprovação do pagamento, a adjudicação costuma ser o instrumento mais diretamente relacionado à obrigação que deixou de ser cumprida.
A escolha correta depende da documentação e da situação concreta do imóvel.
O comprador deve reunir:
Também é importante analisar a matrícula antes de realizar novos pagamentos ou assumir despesas com o procedimento.
O comprador que quitou o imóvel não precisa permanecer indefinidamente dependente da assinatura do vendedor.
Quando existe uma obrigação válida de transferir a propriedade, a adjudicação compulsória poderá permitir a regularização judicial ou diretamente no Registro de Imóveis.
Entretanto, a quitação integral, a identificação do imóvel, a análise da matrícula e a qualidade da documentação são determinantes para o resultado.
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