EvoluLar Gestão & Negócios Imobiliários
EvoluLar Gestão & Negócios Imobiliários
Essa é uma das dúvidas mais frequentes em uma negociação imobiliária.
Nas vendas tradicionais de imóveis usados, o proprietário geralmente contrata o corretor ou a imobiliária para avaliar, anunciar, apresentar e negociar o imóvel. Nessa situação, normalmente é o vendedor quem paga a comissão.
Porém, não existe uma regra absoluta determinando que o vendedor sempre será o responsável.
O Superior Tribunal de Justiça entende que a obrigação de pagar a comissão pertence, em princípio, a quem efetivamente contratou o serviço de corretagem.
Assim, o primeiro documento que deve ser analisado é o contrato de intermediação.
A comissão é a remuneração pelo trabalho de intermediação realizado pelo corretor ou pela imobiliária.
A atividade não se resume a apresentar o endereço do imóvel. Uma intermediação profissional pode envolver:
• Avaliação mercadológica
• Definição da estratégia de preço
• Preparação do anúncio
• Produção de fotografias e vídeos
• Divulgação nos canais imobiliários
• Atendimento aos interessados
• Qualificação dos compradores
• Organização das visitas
• Condução das propostas
• Negociação das condições
• Orientação documental
• Acompanhamento até a formalização
A Lei nº 6.530 estabelece que compete ao corretor exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, além de opinar sobre sua comercialização.
O vendedor costuma ser responsável quando procura uma imobiliária ou um corretor e concede autorização para comercializar seu imóvel.
O contrato deve indicar:
• Identificação das partes
• Descrição do imóvel
• Preço pretendido
• Percentual ou valor da comissão
• Momento em que a comissão será devida
• Prazo da intermediação
• Existência ou não de exclusividade
• Responsabilidade pela documentação
• Condições para pagamento
• Consequências da desistência
A comissão não deve aparecer como uma surpresa somente no momento da assinatura da venda.
O comprador pode assumir a comissão quando contrata um profissional para localizar e negociar um imóvel conforme suas necessidades.
Isso pode acontecer quando ele deseja:
• Encontrar um imóvel com características específicas
• Receber uma curadoria personalizada
• Avaliar diferentes oportunidades
• Negociar determinada propriedade
• Ter acompanhamento exclusivo na busca
• Analisar o valor de mercado antes da proposta
Nesse caso, o comprador é quem solicita o serviço e deve conhecer antecipadamente a remuneração estabelecida.
Também é possível que as partes negociem uma distribuição diferente do custo, desde que isso seja informado e formalizado.
Nos empreendimentos imobiliários, a comissão pode ser transferida ao comprador.
O Superior Tribunal de Justiça definiu, no Tema 938, que essa transferência é válida quando o consumidor é previamente informado sobre o preço total da aquisição e o valor da comissão aparece destacado.
O comprador precisa saber com clareza:
• Preço total da unidade
• Valor destinado à comissão
• Quem receberá o pagamento
• Forma e data de pagamento
• Se a comissão integra ou não o valor financiável
• Consequências de eventual distrato
Não é adequado apresentar um preço durante a negociação e acrescentar uma cobrança inesperada apenas na assinatura.
O percentual deve ser definido no contrato de intermediação e pode variar conforme o tipo de imóvel, a região, a complexidade da negociação e os serviços contratados.
As tabelas de honorários homologadas pelos Conselhos Regionais servem como referência para o mercado, mas as condições específicas devem constar no instrumento assinado.
O proprietário precisa analisar não apenas o percentual, mas o conjunto de atividades incluídas.
Uma intermediação completa envolve investimento em divulgação, atendimento, visitas, negociação, análise das partes e acompanhamento da operação.
O Código Civil estabelece que a remuneração é devida quando o corretor alcança o resultado previsto no contrato de mediação.
Em geral, isso ocorre quando a atuação profissional produz consenso entre comprador e vendedor sobre os elementos essenciais do negócio.
A simples realização de uma visita não gera automaticamente o direito à comissão integral. É necessário analisar o resultado contratado e a participação efetiva do profissional.
Por outro lado, depois de alcançado o resultado previsto, o arrependimento posterior de uma das partes pode não afastar o direito à remuneração.
Cada situação depende dos documentos, das propostas, das condições estabelecidas e do estágio da negociação.
A resposta depende do momento e do motivo da desistência.
Se ainda não houve acordo sobre os elementos essenciais, a comissão pode não ter se tornado exigível.
Entretanto, se comprador e vendedor chegaram a um consenso, formalizaram a proposta ou assinaram o compromisso, a desistência posterior poderá gerar a obrigação de pagar a comissão e outras penalidades contratuais.
Também é necessário verificar:
• Se a proposta estava sujeita ao financiamento
• Se existia condição relacionada às certidões
• Se o imóvel apresentava irregularidade desconhecida
• Se alguma informação relevante foi omitida
• Se o vendedor aceitou formalmente a proposta
• Se houve pagamento de sinal
Não existe uma resposta única para toda desistência.
Depende da forma como a proposta foi redigida.
Se a compra estava expressamente condicionada à aprovação do financiamento e o crédito não foi concedido, será necessário avaliar se o resultado previsto na intermediação chegou a ser alcançado.
Se o comprador declarou possuir recursos, assumiu o risco do crédito ou assinou uma obrigação sem condição suspensiva, a conclusão pode ser diferente.
Por isso, a proposta deve esclarecer se sua validade depende da aprovação bancária.
Essa prática pode gerar obrigação de pagamento quando a imobiliária apresentou o comprador ou participou da aproximação que resultou no negócio.
Encerrar a participação do intermediador e concluir a venda diretamente com o cliente apresentado não elimina automaticamente o serviço realizado.
O Código Civil também prevê efeitos específicos quando existe contrato com exclusividade.
Se o imóvel for vendido durante a vigência de uma exclusividade, a comissão pode ser devida mesmo que o proprietário tenha concluído o negócio diretamente, salvo situações relacionadas à inércia ou ociosidade do profissional.
Quando mais de um corretor contribui para a conclusão do negócio, a remuneração pode ser dividida conforme o acordo existente entre os profissionais.
Na ausência de ajuste diferente, o Código Civil prevê que a remuneração seja dividida em partes iguais quando o negócio é concluído com a intermediação de mais de um corretor.
O comprador ou vendedor não deve realizar pagamentos informais sem saber:
• Quem possui autorização para representar o imóvel
• Qual profissional conduziu a negociação
• Como a comissão será dividida
• Quem emitirá recibo ou nota fiscal
• Se o pagamento quita integralmente a obrigação
Isso precisa estar claro na negociação.
Um imóvel anunciado por R$ 800 mil pode ter a comissão suportada pelo vendedor dentro desse valor ou apresentar outra estrutura expressamente informada.
O contrato deve indicar:
• Valor total da compra
• Valor líquido destinado ao vendedor
• Valor da comissão
• Responsável pelo pagamento
• Forma de pagamento
• Dados do beneficiário
A ausência dessa separação pode gerar divergências no momento da assinatura e no cálculo dos recursos necessários.
O profissional possui dever de atuar com diligência e prestar informações relevantes sobre o negócio.
Se a negociação não puder ser concluída devido a uma irregularidade documental, será necessário analisar se essa condição era conhecida, se foi devidamente informada e qual resultado estava previsto no contrato.
Matrícula, certidões, débitos, representação dos vendedores e condições de financiamento devem ser verificados antes que a operação seja tratada como definitivamente concluída.
Proprietário e comprador devem conferir:
A comissão não deve ser tratada como um custo escondido. Ela remunera a estratégia, o trabalho comercial, a negociação e a segurança necessária para aproximar as partes e conduzir a operação.
Na EvoluLar, as condições de intermediação são apresentadas com clareza desde o início. O proprietário conhece a estratégia de venda, os serviços incluídos e a remuneração aplicável antes da divulgação do imóvel.
Mais do que encontrar um interessado, uma imobiliária deve conduzir a negociação com transparência, proteger os envolvidos e acompanhar cada etapa até a formalização segura do negócio.
Essa é uma das dúvidas mais frequentes em uma negociação imobiliária.
Nas vendas tradicionais de imóveis usados, o proprietário geralmente contrata o corretor ou a imobiliária para avaliar, anunciar, apresentar e negociar o imóvel. Nessa situação, normalmente é o vendedor quem paga a comissão.
Porém, não existe uma regra absoluta determinando que o vendedor sempre será o responsável.
O Superior Tribunal de Justiça entende que a obrigação de pagar a comissão pertence, em princípio, a quem efetivamente contratou o serviço de corretagem.
Assim, o primeiro documento que deve ser analisado é o contrato de intermediação.
A comissão é a remuneração pelo trabalho de intermediação realizado pelo corretor ou pela imobiliária.
A atividade não se resume a apresentar o endereço do imóvel. Uma intermediação profissional pode envolver:
• Avaliação mercadológica
• Definição da estratégia de preço
• Preparação do anúncio
• Produção de fotografias e vídeos
• Divulgação nos canais imobiliários
• Atendimento aos interessados
• Qualificação dos compradores
• Organização das visitas
• Condução das propostas
• Negociação das condições
• Orientação documental
• Acompanhamento até a formalização
A Lei nº 6.530 estabelece que compete ao corretor exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, além de opinar sobre sua comercialização.
O vendedor costuma ser responsável quando procura uma imobiliária ou um corretor e concede autorização para comercializar seu imóvel.
O contrato deve indicar:
• Identificação das partes
• Descrição do imóvel
• Preço pretendido
• Percentual ou valor da comissão
• Momento em que a comissão será devida
• Prazo da intermediação
• Existência ou não de exclusividade
• Responsabilidade pela documentação
• Condições para pagamento
• Consequências da desistência
A comissão não deve aparecer como uma surpresa somente no momento da assinatura da venda.
O comprador pode assumir a comissão quando contrata um profissional para localizar e negociar um imóvel conforme suas necessidades.
Isso pode acontecer quando ele deseja:
• Encontrar um imóvel com características específicas
• Receber uma curadoria personalizada
• Avaliar diferentes oportunidades
• Negociar determinada propriedade
• Ter acompanhamento exclusivo na busca
• Analisar o valor de mercado antes da proposta
Nesse caso, o comprador é quem solicita o serviço e deve conhecer antecipadamente a remuneração estabelecida.
Também é possível que as partes negociem uma distribuição diferente do custo, desde que isso seja informado e formalizado.
Nos empreendimentos imobiliários, a comissão pode ser transferida ao comprador.
O Superior Tribunal de Justiça definiu, no Tema 938, que essa transferência é válida quando o consumidor é previamente informado sobre o preço total da aquisição e o valor da comissão aparece destacado.
O comprador precisa saber com clareza:
• Preço total da unidade
• Valor destinado à comissão
• Quem receberá o pagamento
• Forma e data de pagamento
• Se a comissão integra ou não o valor financiável
• Consequências de eventual distrato
Não é adequado apresentar um preço durante a negociação e acrescentar uma cobrança inesperada apenas na assinatura.
O percentual deve ser definido no contrato de intermediação e pode variar conforme o tipo de imóvel, a região, a complexidade da negociação e os serviços contratados.
As tabelas de honorários homologadas pelos Conselhos Regionais servem como referência para o mercado, mas as condições específicas devem constar no instrumento assinado.
O proprietário precisa analisar não apenas o percentual, mas o conjunto de atividades incluídas.
Uma intermediação completa envolve investimento em divulgação, atendimento, visitas, negociação, análise das partes e acompanhamento da operação.
O Código Civil estabelece que a remuneração é devida quando o corretor alcança o resultado previsto no contrato de mediação.
Em geral, isso ocorre quando a atuação profissional produz consenso entre comprador e vendedor sobre os elementos essenciais do negócio.
A simples realização de uma visita não gera automaticamente o direito à comissão integral. É necessário analisar o resultado contratado e a participação efetiva do profissional.
Por outro lado, depois de alcançado o resultado previsto, o arrependimento posterior de uma das partes pode não afastar o direito à remuneração.
Cada situação depende dos documentos, das propostas, das condições estabelecidas e do estágio da negociação.
A resposta depende do momento e do motivo da desistência.
Se ainda não houve acordo sobre os elementos essenciais, a comissão pode não ter se tornado exigível.
Entretanto, se comprador e vendedor chegaram a um consenso, formalizaram a proposta ou assinaram o compromisso, a desistência posterior poderá gerar a obrigação de pagar a comissão e outras penalidades contratuais.
Também é necessário verificar:
• Se a proposta estava sujeita ao financiamento
• Se existia condição relacionada às certidões
• Se o imóvel apresentava irregularidade desconhecida
• Se alguma informação relevante foi omitida
• Se o vendedor aceitou formalmente a proposta
• Se houve pagamento de sinal
Não existe uma resposta única para toda desistência.
Depende da forma como a proposta foi redigida.
Se a compra estava expressamente condicionada à aprovação do financiamento e o crédito não foi concedido, será necessário avaliar se o resultado previsto na intermediação chegou a ser alcançado.
Se o comprador declarou possuir recursos, assumiu o risco do crédito ou assinou uma obrigação sem condição suspensiva, a conclusão pode ser diferente.
Por isso, a proposta deve esclarecer se sua validade depende da aprovação bancária.
Essa prática pode gerar obrigação de pagamento quando a imobiliária apresentou o comprador ou participou da aproximação que resultou no negócio.
Encerrar a participação do intermediador e concluir a venda diretamente com o cliente apresentado não elimina automaticamente o serviço realizado.
O Código Civil também prevê efeitos específicos quando existe contrato com exclusividade.
Se o imóvel for vendido durante a vigência de uma exclusividade, a comissão pode ser devida mesmo que o proprietário tenha concluído o negócio diretamente, salvo situações relacionadas à inércia ou ociosidade do profissional.
Quando mais de um corretor contribui para a conclusão do negócio, a remuneração pode ser dividida conforme o acordo existente entre os profissionais.
Na ausência de ajuste diferente, o Código Civil prevê que a remuneração seja dividida em partes iguais quando o negócio é concluído com a intermediação de mais de um corretor.
O comprador ou vendedor não deve realizar pagamentos informais sem saber:
• Quem possui autorização para representar o imóvel
• Qual profissional conduziu a negociação
• Como a comissão será dividida
• Quem emitirá recibo ou nota fiscal
• Se o pagamento quita integralmente a obrigação
Isso precisa estar claro na negociação.
Um imóvel anunciado por R$ 800 mil pode ter a comissão suportada pelo vendedor dentro desse valor ou apresentar outra estrutura expressamente informada.
O contrato deve indicar:
• Valor total da compra
• Valor líquido destinado ao vendedor
• Valor da comissão
• Responsável pelo pagamento
• Forma de pagamento
• Dados do beneficiário
A ausência dessa separação pode gerar divergências no momento da assinatura e no cálculo dos recursos necessários.
O profissional possui dever de atuar com diligência e prestar informações relevantes sobre o negócio.
Se a negociação não puder ser concluída devido a uma irregularidade documental, será necessário analisar se essa condição era conhecida, se foi devidamente informada e qual resultado estava previsto no contrato.
Matrícula, certidões, débitos, representação dos vendedores e condições de financiamento devem ser verificados antes que a operação seja tratada como definitivamente concluída.
Proprietário e comprador devem conferir:
A comissão não deve ser tratada como um custo escondido. Ela remunera a estratégia, o trabalho comercial, a negociação e a segurança necessária para aproximar as partes e conduzir a operação.
Na EvoluLar, as condições de intermediação são apresentadas com clareza desde o início. O proprietário conhece a estratégia de venda, os serviços incluídos e a remuneração aplicável antes da divulgação do imóvel.
Mais do que encontrar um interessado, uma imobiliária deve conduzir a negociação com transparência, proteger os envolvidos e acompanhar cada etapa até a formalização segura do negócio.









