EvoluLar Gestão & Negócios Imobiliários
EvoluLar Gestão & Negócios Imobiliários
O comprador pagou o preço, assinou a escritura e recebeu as chaves. Isso significa que o imóvel já está oficialmente em seu nome?
Ainda não.
Escritura, matrícula e registro são elementos diferentes de uma negociação imobiliária. Cada um possui uma função específica, e confundir esses documentos pode deixar o comprador em uma situação de insegurança.
O Código Civil determina que a propriedade imobiliária entre pessoas vivas é transferida mediante o registro do título no Cartório de Registro de Imóveis.
Portanto, a escritura formaliza o negócio, mas é o registro que efetivamente altera a propriedade.
A escritura pública é o documento elaborado em um Tabelionato de Notas para formalizar a vontade das partes.
O tabelião identifica os envolvidos, analisa os documentos apresentados e registra as principais condições da negociação, como:
A escritura oferece autenticidade e segurança jurídica, mas permanece sendo o título que deverá ser apresentado ao Cartório de Registro de Imóveis.
O artigo 108 do Código Civil estabelece, como regra, que a escritura pública é necessária para negócios que envolvam direitos reais sobre imóveis com valor superior a 30 vezes o maior salário mínimo vigente no país, salvo quando a legislação permitir outro instrumento.
Entretanto, nem toda compra exige uma escritura pública separada.
Nos financiamentos imobiliários com alienação fiduciária, por exemplo, o contrato assinado com a instituição financeira pode possuir força de escritura pública e servir como título para registro.
O mesmo pode acontecer em outras situações previstas em lei. Por isso, o documento necessário depende da modalidade da aquisição.
O registro é o ato praticado pelo Cartório de Registro de Imóveis responsável pela região onde a propriedade está localizada.
Após receber o título, o registrador analisa sua regularidade e, estando tudo correto, registra a transferência na matrícula.
É nesse momento que o nome do comprador passa a constar oficialmente como proprietário.
O artigo 1.245 do Código Civil é claro ao estabelecer que, enquanto o título não for registrado, o vendedor continua sendo considerado o proprietário do imóvel.
Por isso, existe uma expressão muito conhecida no mercado imobiliário: quem não registra não é dono.
Não.
A escritura demonstra que uma compra e venda foi formalizada, mas não altera automaticamente a titularidade registrada na matrícula.
Imagine que o comprador assine a escritura e decida guardá la sem apresentar ao Cartório de Registro de Imóveis. Perante o registro imobiliário, o imóvel continuará em nome do vendedor.
O comprador terá um título que permite solicitar a transferência, mas ainda não terá concluído a aquisição da propriedade.
A matrícula funciona como o histórico jurídico do imóvel.
Ela é mantida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente e reúne informações como:
A escritura é um documento referente ao negócio. A matrícula é o histórico oficial do imóvel. O registro é o ato que insere a transferência nessa matrícula.
A escritura pública é lavrada no Tabelionato de Notas. Em regra, as partes podem escolher o tabelionato, observadas as normas aplicáveis.
Já o registro deve ser realizado no Cartório de Registro de Imóveis responsável pela área onde o imóvel está localizado.
São atividades diferentes. O tabelião formaliza o negócio e o registrador verifica se o título pode ingressar na matrícula.
Depois da lavratura, o título deve ser encaminhado ao Registro de Imóveis competente.
O cartório fará a qualificação registral, analisando a identificação das partes, a descrição da unidade, a continuidade da propriedade, os recolhimentos e os demais requisitos.
Se houver alguma pendência, o cartório poderá emitir uma nota devolutiva indicando o que precisa ser corrigido ou complementado.
Quando o título é aceito e registrado, a matrícula passa a indicar o comprador como novo proprietário.
Deixar a escritura sem registro pode gerar problemas importantes.
Como o vendedor continua figurando como proprietário, o imóvel poderá ser alcançado por situações relacionadas a ele, exigindo que o comprador adote medidas para proteger seus direitos.
Também podem surgir dificuldades em casos de:
Quanto maior for o intervalo entre a assinatura e o registro, maior poderá ser a complexidade para concluir a transferência.
Não.
A entrega das chaves transfere a posse direta do imóvel, permitindo que o comprador utilize a unidade. A propriedade, entretanto, somente é transferida com o registro do título.
Posse e propriedade não são a mesma coisa.
Uma pessoa pode morar no imóvel, pagar condomínio e IPTU e ainda assim não constar como proprietária na matrícula.
A ausência do registro anterior pode impedir a venda direta.
O sistema registral segue o princípio da continuidade. Isso significa que somente quem aparece como proprietário na matrícula pode, em regra, transferir formalmente o imóvel para outra pessoa.
Se o comprador anterior nunca registrou seu título, será necessário regularizar a sequência documental antes de concluir uma nova transferência.
Os custos dependem do valor do imóvel, do estado, do tipo de negócio e das tabelas de emolumentos aplicáveis.
Normalmente, a compra envolve:
Em aquisições financiadas, a estrutura de custos pode ser diferente porque o contrato bancário pode substituir a escritura pública.
O comprador deve calcular essas despesas antes de fechar o negócio.
A forma mais segura é solicitar uma certidão atualizada da matrícula depois da conclusão do registro.
O documento deverá apresentar o ato de aquisição e o nome do novo proprietário.
Guardar apenas a escritura, o contrato ou o comprovante de pagamento não substitui essa conferência.
Uma negociação segura não termina com a assinatura do contrato ou com a entrega das chaves.
A EvoluLar acompanha a documentação, orienta as partes sobre as etapas da transferência e verifica os elementos essenciais para que o negócio seja concluído com segurança.
Esse acompanhamento reduz o risco de o comprador pagar pelo imóvel e permanecer com uma aquisição documentalmente incompleta.
Escritura e registro não são a mesma coisa.
A escritura formaliza a compra e venda. O registro insere essa transferência na matrícula e faz com que o comprador seja reconhecido oficialmente como proprietário.
Assinar, pagar e receber as chaves são etapas importantes, mas a segurança patrimonial somente se completa com o registro correto do título.
Vai comprar ou vender um imóvel? Fale com a EvoluLar e conte com uma negociação acompanhada desde a análise documental até a conclusão da transferência.
O comprador pagou o preço, assinou a escritura e recebeu as chaves. Isso significa que o imóvel já está oficialmente em seu nome?
Ainda não.
Escritura, matrícula e registro são elementos diferentes de uma negociação imobiliária. Cada um possui uma função específica, e confundir esses documentos pode deixar o comprador em uma situação de insegurança.
O Código Civil determina que a propriedade imobiliária entre pessoas vivas é transferida mediante o registro do título no Cartório de Registro de Imóveis.
Portanto, a escritura formaliza o negócio, mas é o registro que efetivamente altera a propriedade.
A escritura pública é o documento elaborado em um Tabelionato de Notas para formalizar a vontade das partes.
O tabelião identifica os envolvidos, analisa os documentos apresentados e registra as principais condições da negociação, como:
A escritura oferece autenticidade e segurança jurídica, mas permanece sendo o título que deverá ser apresentado ao Cartório de Registro de Imóveis.
O artigo 108 do Código Civil estabelece, como regra, que a escritura pública é necessária para negócios que envolvam direitos reais sobre imóveis com valor superior a 30 vezes o maior salário mínimo vigente no país, salvo quando a legislação permitir outro instrumento.
Entretanto, nem toda compra exige uma escritura pública separada.
Nos financiamentos imobiliários com alienação fiduciária, por exemplo, o contrato assinado com a instituição financeira pode possuir força de escritura pública e servir como título para registro.
O mesmo pode acontecer em outras situações previstas em lei. Por isso, o documento necessário depende da modalidade da aquisição.
O registro é o ato praticado pelo Cartório de Registro de Imóveis responsável pela região onde a propriedade está localizada.
Após receber o título, o registrador analisa sua regularidade e, estando tudo correto, registra a transferência na matrícula.
É nesse momento que o nome do comprador passa a constar oficialmente como proprietário.
O artigo 1.245 do Código Civil é claro ao estabelecer que, enquanto o título não for registrado, o vendedor continua sendo considerado o proprietário do imóvel.
Por isso, existe uma expressão muito conhecida no mercado imobiliário: quem não registra não é dono.
Não.
A escritura demonstra que uma compra e venda foi formalizada, mas não altera automaticamente a titularidade registrada na matrícula.
Imagine que o comprador assine a escritura e decida guardá la sem apresentar ao Cartório de Registro de Imóveis. Perante o registro imobiliário, o imóvel continuará em nome do vendedor.
O comprador terá um título que permite solicitar a transferência, mas ainda não terá concluído a aquisição da propriedade.
A matrícula funciona como o histórico jurídico do imóvel.
Ela é mantida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente e reúne informações como:
A escritura é um documento referente ao negócio. A matrícula é o histórico oficial do imóvel. O registro é o ato que insere a transferência nessa matrícula.
A escritura pública é lavrada no Tabelionato de Notas. Em regra, as partes podem escolher o tabelionato, observadas as normas aplicáveis.
Já o registro deve ser realizado no Cartório de Registro de Imóveis responsável pela área onde o imóvel está localizado.
São atividades diferentes. O tabelião formaliza o negócio e o registrador verifica se o título pode ingressar na matrícula.
Depois da lavratura, o título deve ser encaminhado ao Registro de Imóveis competente.
O cartório fará a qualificação registral, analisando a identificação das partes, a descrição da unidade, a continuidade da propriedade, os recolhimentos e os demais requisitos.
Se houver alguma pendência, o cartório poderá emitir uma nota devolutiva indicando o que precisa ser corrigido ou complementado.
Quando o título é aceito e registrado, a matrícula passa a indicar o comprador como novo proprietário.
Deixar a escritura sem registro pode gerar problemas importantes.
Como o vendedor continua figurando como proprietário, o imóvel poderá ser alcançado por situações relacionadas a ele, exigindo que o comprador adote medidas para proteger seus direitos.
Também podem surgir dificuldades em casos de:
Quanto maior for o intervalo entre a assinatura e o registro, maior poderá ser a complexidade para concluir a transferência.
Não.
A entrega das chaves transfere a posse direta do imóvel, permitindo que o comprador utilize a unidade. A propriedade, entretanto, somente é transferida com o registro do título.
Posse e propriedade não são a mesma coisa.
Uma pessoa pode morar no imóvel, pagar condomínio e IPTU e ainda assim não constar como proprietária na matrícula.
A ausência do registro anterior pode impedir a venda direta.
O sistema registral segue o princípio da continuidade. Isso significa que somente quem aparece como proprietário na matrícula pode, em regra, transferir formalmente o imóvel para outra pessoa.
Se o comprador anterior nunca registrou seu título, será necessário regularizar a sequência documental antes de concluir uma nova transferência.
Os custos dependem do valor do imóvel, do estado, do tipo de negócio e das tabelas de emolumentos aplicáveis.
Normalmente, a compra envolve:
Em aquisições financiadas, a estrutura de custos pode ser diferente porque o contrato bancário pode substituir a escritura pública.
O comprador deve calcular essas despesas antes de fechar o negócio.
A forma mais segura é solicitar uma certidão atualizada da matrícula depois da conclusão do registro.
O documento deverá apresentar o ato de aquisição e o nome do novo proprietário.
Guardar apenas a escritura, o contrato ou o comprovante de pagamento não substitui essa conferência.
Uma negociação segura não termina com a assinatura do contrato ou com a entrega das chaves.
A EvoluLar acompanha a documentação, orienta as partes sobre as etapas da transferência e verifica os elementos essenciais para que o negócio seja concluído com segurança.
Esse acompanhamento reduz o risco de o comprador pagar pelo imóvel e permanecer com uma aquisição documentalmente incompleta.
Escritura e registro não são a mesma coisa.
A escritura formaliza a compra e venda. O registro insere essa transferência na matrícula e faz com que o comprador seja reconhecido oficialmente como proprietário.
Assinar, pagar e receber as chaves são etapas importantes, mas a segurança patrimonial somente se completa com o registro correto do título.
Vai comprar ou vender um imóvel? Fale com a EvoluLar e conte com uma negociação acompanhada desde a análise documental até a conclusão da transferência.









