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EvoluLar Gestão & Negócios Imobiliários
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Dedetização no imóvel alugado: quem deve pagar?
Publicado em 08/Set/2026
Autor: Bruno Bitencourt Matos

Baratas, formigas, ratos, cupins e outras pragas podem aparecer até mesmo em imóveis aparentemente bem conservados. Quando isso acontece durante uma locação, surge uma dúvida frequente: quem deve contratar e pagar a dedetização, o proprietário ou o inquilino?

Não existe uma resposta única para todas as situações. A Lei do Inquilinato não menciona diretamente a palavra dedetização. Por isso, a responsabilidade deve ser analisada considerando a causa do problema, o momento em que ele surgiu e as obrigações legais de cada parte.

Quando a dedetização é responsabilidade do proprietário?

A responsabilidade tende a ser do proprietário quando a infestação já existia antes da entrada do inquilino ou está relacionada a um defeito anterior à locação.

O artigo 22 da Lei do Inquilinato determina que o locador deve entregar o imóvel em condições de servir ao uso a que se destina. Também estabelece que o proprietário responde pelos vícios ou defeitos anteriores ao contrato.

Assim, o proprietário poderá ser responsável quando houver:

• infestação identificada logo após a entrega das chaves;

• cupins em estruturas de madeira já comprometidas;

• entrada de pragas provocada por rachaduras, buracos ou falhas construtivas;

• problemas em tubulações, esgoto ou outras instalações do imóvel;

• histórico de infestação que não foi informado ao inquilino;

• necessidade de tratamento estrutural para tornar o imóvel habitável.

A vistoria de entrada tem papel importante nessa análise. Fotografias, vídeos e observações registradas no documento podem ajudar a demonstrar se havia sinais do problema antes da ocupação.

Quando o inquilino pode ser responsável?

O inquilino deve utilizar o imóvel adequadamente e cuidar dele como se fosse seu. Conforme o artigo 23 da Lei do Inquilinato, também precisa reparar os danos causados por si, por familiares, dependentes, visitantes ou prestadores sob sua responsabilidade.

Por isso, a dedetização poderá ficar a cargo do inquilino quando a infestação decorrer de falta de higiene, armazenamento inadequado de alimentos, acúmulo de lixo ou ausência de cuidados durante a locação.

Alguns exemplos são:

• resíduos de alimentos deixados em locais acessíveis;

• lixo acumulado por longos períodos;

• ambientes permanentemente sujos ou com excesso de objetos;

• alimentos armazenados sem proteção;

• introdução de móveis ou objetos contaminados por cupins;

• demora injustificada para comunicar o surgimento das pragas.

Além de comunicar o problema rapidamente, o locatário deve permitir a realização dos reparos ou tratamentos necessários quando a responsabilidade for do proprietário.

E quando as pragas vêm das áreas comuns?

Em apartamentos, a origem pode estar nas áreas comuns, nas tubulações coletivas, nas lixeiras, nos jardins ou em outra unidade do condomínio. Nesse caso, o síndico ou a administradora condominial deve ser informado.

Quando o serviço preventivo faz parte da conservação rotineira das áreas comuns, o custo pode integrar as despesas ordinárias do condomínio. De acordo com a Lei do Inquilinato, essas despesas normalmente são pagas pelo locatário durante a ocupação.

Entretanto, tratamentos estruturais, obras ou despesas relacionadas a problemas anteriores à locação exigem uma análise específica. Não basta classificar qualquer cobrança como manutenção para transferi-la automaticamente ao inquilino.

Como descobrir a origem da infestação?

Antes de discutir quem deve pagar, é importante identificar tecnicamente a origem do problema. Uma empresa especializada pode verificar os pontos de entrada, o tipo de praga, o nível da infestação e as medidas necessárias.

O relatório técnico, o orçamento detalhado e o comprovante do serviço ajudam a documentar a situação. Também é recomendável reunir:

• vistoria de entrada;

• fotografias e vídeos;

• mensagens trocadas entre inquilino, imobiliária e proprietário;

• registros de ocorrências anteriores;

• comunicados do condomínio;

• laudo ou relatório da empresa contratada.

A documentação reduz conflitos e permite que a decisão seja baseada em fatos, não apenas na opinião de uma das partes.

O inquilino pode contratar o serviço e descontar do aluguel?

O inquilino não deve contratar o serviço e simplesmente descontar o valor do aluguel sem autorização. Mesmo quando acredita que a responsabilidade seja do proprietário, o caminho mais seguro é comunicar o problema por escrito e solicitar uma solução.

Se houver urgência, a comunicação deve registrar a gravidade, os riscos e o prazo necessário para atendimento. Qualquer reembolso ou compensação deve ser formalizado entre as partes.

Descontos realizados unilateralmente podem gerar divergências sobre o pagamento do aluguel e dos encargos contratuais.

Como contratar uma dedetizadora com segurança?

O controle de pragas deve ser realizado por empresa especializada, seguindo as exigências sanitárias aplicáveis. Antes da contratação, verifique a licença sanitária, a identificação do responsável técnico e os produtos utilizados.

A empresa deve fornecer orientações sobre preparação do ambiente, período de afastamento, cuidados com crianças e animais, limpeza posterior e descarte correto das embalagens.

Conclusão

Quem paga a dedetização no imóvel alugado depende da causa da infestação. Problemas anteriores à locação, defeitos estruturais ou falta de condições adequadas tendem a ser responsabilidade do proprietário. Infestações provocadas pelo uso inadequado ou pela falta de conservação podem ser atribuídas ao inquilino.

Quando a origem estiver nas áreas comuns, o condomínio também deverá participar da análise. Em qualquer situação, comunicação rápida, vistoria detalhada e documentação são fundamentais.

A EvoluLar realiza uma gestão imobiliária próxima, profissional e transparente, ajudando proprietários e inquilinos a resolverem situações como essa com equilíbrio e segurança. Conte com a EvoluLar para administrar, alugar ou encontrar seu próximo imóvel.

Fonte: Lei do Inquilinato, Lei nº 8.245 de 1991, RDC nº 622 de 2022
Dedetização no imóvel alugado: quem deve pagar?
Publicado em 08/Set/2026
Autor: Bruno Bitencourt Matos

Baratas, formigas, ratos, cupins e outras pragas podem aparecer até mesmo em imóveis aparentemente bem conservados. Quando isso acontece durante uma locação, surge uma dúvida frequente: quem deve contratar e pagar a dedetização, o proprietário ou o inquilino?

Não existe uma resposta única para todas as situações. A Lei do Inquilinato não menciona diretamente a palavra dedetização. Por isso, a responsabilidade deve ser analisada considerando a causa do problema, o momento em que ele surgiu e as obrigações legais de cada parte.

Quando a dedetização é responsabilidade do proprietário?

A responsabilidade tende a ser do proprietário quando a infestação já existia antes da entrada do inquilino ou está relacionada a um defeito anterior à locação.

O artigo 22 da Lei do Inquilinato determina que o locador deve entregar o imóvel em condições de servir ao uso a que se destina. Também estabelece que o proprietário responde pelos vícios ou defeitos anteriores ao contrato.

Assim, o proprietário poderá ser responsável quando houver:

• infestação identificada logo após a entrega das chaves;

• cupins em estruturas de madeira já comprometidas;

• entrada de pragas provocada por rachaduras, buracos ou falhas construtivas;

• problemas em tubulações, esgoto ou outras instalações do imóvel;

• histórico de infestação que não foi informado ao inquilino;

• necessidade de tratamento estrutural para tornar o imóvel habitável.

A vistoria de entrada tem papel importante nessa análise. Fotografias, vídeos e observações registradas no documento podem ajudar a demonstrar se havia sinais do problema antes da ocupação.

Quando o inquilino pode ser responsável?

O inquilino deve utilizar o imóvel adequadamente e cuidar dele como se fosse seu. Conforme o artigo 23 da Lei do Inquilinato, também precisa reparar os danos causados por si, por familiares, dependentes, visitantes ou prestadores sob sua responsabilidade.

Por isso, a dedetização poderá ficar a cargo do inquilino quando a infestação decorrer de falta de higiene, armazenamento inadequado de alimentos, acúmulo de lixo ou ausência de cuidados durante a locação.

Alguns exemplos são:

• resíduos de alimentos deixados em locais acessíveis;

• lixo acumulado por longos períodos;

• ambientes permanentemente sujos ou com excesso de objetos;

• alimentos armazenados sem proteção;

• introdução de móveis ou objetos contaminados por cupins;

• demora injustificada para comunicar o surgimento das pragas.

Além de comunicar o problema rapidamente, o locatário deve permitir a realização dos reparos ou tratamentos necessários quando a responsabilidade for do proprietário.

E quando as pragas vêm das áreas comuns?

Em apartamentos, a origem pode estar nas áreas comuns, nas tubulações coletivas, nas lixeiras, nos jardins ou em outra unidade do condomínio. Nesse caso, o síndico ou a administradora condominial deve ser informado.

Quando o serviço preventivo faz parte da conservação rotineira das áreas comuns, o custo pode integrar as despesas ordinárias do condomínio. De acordo com a Lei do Inquilinato, essas despesas normalmente são pagas pelo locatário durante a ocupação.

Entretanto, tratamentos estruturais, obras ou despesas relacionadas a problemas anteriores à locação exigem uma análise específica. Não basta classificar qualquer cobrança como manutenção para transferi-la automaticamente ao inquilino.

Como descobrir a origem da infestação?

Antes de discutir quem deve pagar, é importante identificar tecnicamente a origem do problema. Uma empresa especializada pode verificar os pontos de entrada, o tipo de praga, o nível da infestação e as medidas necessárias.

O relatório técnico, o orçamento detalhado e o comprovante do serviço ajudam a documentar a situação. Também é recomendável reunir:

• vistoria de entrada;

• fotografias e vídeos;

• mensagens trocadas entre inquilino, imobiliária e proprietário;

• registros de ocorrências anteriores;

• comunicados do condomínio;

• laudo ou relatório da empresa contratada.

A documentação reduz conflitos e permite que a decisão seja baseada em fatos, não apenas na opinião de uma das partes.

O inquilino pode contratar o serviço e descontar do aluguel?

O inquilino não deve contratar o serviço e simplesmente descontar o valor do aluguel sem autorização. Mesmo quando acredita que a responsabilidade seja do proprietário, o caminho mais seguro é comunicar o problema por escrito e solicitar uma solução.

Se houver urgência, a comunicação deve registrar a gravidade, os riscos e o prazo necessário para atendimento. Qualquer reembolso ou compensação deve ser formalizado entre as partes.

Descontos realizados unilateralmente podem gerar divergências sobre o pagamento do aluguel e dos encargos contratuais.

Como contratar uma dedetizadora com segurança?

O controle de pragas deve ser realizado por empresa especializada, seguindo as exigências sanitárias aplicáveis. Antes da contratação, verifique a licença sanitária, a identificação do responsável técnico e os produtos utilizados.

A empresa deve fornecer orientações sobre preparação do ambiente, período de afastamento, cuidados com crianças e animais, limpeza posterior e descarte correto das embalagens.

Conclusão

Quem paga a dedetização no imóvel alugado depende da causa da infestação. Problemas anteriores à locação, defeitos estruturais ou falta de condições adequadas tendem a ser responsabilidade do proprietário. Infestações provocadas pelo uso inadequado ou pela falta de conservação podem ser atribuídas ao inquilino.

Quando a origem estiver nas áreas comuns, o condomínio também deverá participar da análise. Em qualquer situação, comunicação rápida, vistoria detalhada e documentação são fundamentais.

A EvoluLar realiza uma gestão imobiliária próxima, profissional e transparente, ajudando proprietários e inquilinos a resolverem situações como essa com equilíbrio e segurança. Conte com a EvoluLar para administrar, alugar ou encontrar seu próximo imóvel.

Fonte: Lei do Inquilinato, Lei nº 8.245 de 1991, RDC nº 622 de 2022

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