A cláusula de inalienabilidade é uma restrição que impede o proprietário de vender, doar ou transferir determinado bem.
Ela costuma aparecer em imóveis recebidos por doação ou herança. O objetivo normalmente é preservar o patrimônio e impedir que o beneficiário disponha livremente do bem.
Para produzir efeitos perante terceiros, a restrição precisa constar na matrícula do imóvel.
O artigo 1.911 do Código Civil estabelece que a inalienabilidade imposta por ato de liberalidade também implica impenhorabilidade e incomunicabilidade.
Qual é a diferença entre as três restrições?
Embora sejam relacionadas, elas possuem efeitos diferentes:
- Inalienabilidade: impede a venda, a doação e outras formas de transferência.
- Impenhorabilidade: protege o bem contra determinados atos de constrição para pagamento de dívidas.
- Incomunicabilidade: impede que o imóvel integre o patrimônio comum do casamento, conforme a situação aplicável.
A inalienabilidade produz, por determinação legal, os efeitos das outras duas restrições. Entretanto, uma cláusula apenas de incomunicabilidade ou impenhorabilidade não significa necessariamente que o imóvel não possa ser vendido.
Por isso, é fundamental ler exatamente o que está registrado na matrícula.
O imóvel pode ser vendido?
Não por meio de uma venda comum enquanto a cláusula permanecer registrada.
O proprietário não deve assinar contrato, receber sinal ou prometer a transferência supondo que a restrição poderá ser retirada posteriormente.
Em determinadas situações, a venda poderá ser autorizada judicialmente quando houver uma justificativa concreta, como conveniência econômica, necessidade de substituir o patrimônio ou impossibilidade de manter o imóvel.
O Código Civil prevê que, havendo autorização judicial e justa causa, o bem gravado poderá ser alienado. O valor obtido deverá ser convertido em outro bem, sobre o qual incidirão as mesmas restrições.
Esse procedimento é chamado de sub-rogação do gravame.
O que significa sub-rogar a cláusula?
Significa transferir as restrições do imóvel vendido para outro patrimônio.
Imagine uma pessoa que recebeu por doação uma casa com cláusula de inalienabilidade, mas o imóvel passou a gerar despesas elevadas e não atende mais às necessidades da família.
Ela poderá solicitar autorização para vender a casa e utilizar os recursos na compra de outro imóvel. Se o pedido for autorizado, as cláusulas serão registradas sobre o novo bem.
A restrição não desaparece. Ela apenas muda de objeto.
O Tribunal de Justiça de São Paulo possui decisões reconhecendo a necessidade de autorização judicial para a sub-rogação de cláusulas restritivas em outro imóvel. TJSP
A vontade de quem fez a doação é suficiente?
A concordância do doador pode ser relevante, mas não deve ser tratada como autorização automática para vender.
A solução dependerá da origem da restrição, da redação da escritura ou do testamento, da permanência do instituidor, da finalidade da cláusula e das circunstâncias concretas.
Em determinados casos poderá ser possível solicitar o cancelamento. Em outros, será necessária autorização judicial e substituição do bem gravado.
O cartório não deve ser procurado apenas depois que o comprador já pagou o sinal. A viabilidade precisa ser analisada antes da negociação.
Posso fazer um contrato particular?
Um contrato particular não elimina a inalienabilidade.
Mesmo que comprador e vendedor concordem com todas as condições, o Cartório de Registro de Imóveis poderá recusar a transferência enquanto a restrição estiver ativa.
O comprador poderá pagar pelo imóvel e, ainda assim, não conseguir registrar a propriedade.
Além disso, o proprietário que promete vender um bem impedido de ser alienado poderá enfrentar pedido de rescisão, restituição dos valores e indenização.
O imóvel pode ser alugado?
Em regra, a inalienabilidade impede a transferência da propriedade, mas não necessariamente a locação.
O proprietário poderá continuar utilizando o imóvel e recebendo seus rendimentos, desde que o ato que instituiu a restrição não estabeleça limitações adicionais.
Antes de firmar uma locação longa, realizar reformas relevantes ou antecipar recebíveis, é recomendável analisar a escritura, o testamento e a matrícula.
A cláusula termina com a morte do beneficiário?
A resposta depende da forma como a restrição foi constituída.
Muitas cláusulas são estabelecidas durante a vida do beneficiário e deixam de produzir efeitos com o falecimento. Entretanto, o cancelamento não deve ser presumido.
Os herdeiros precisarão apresentar a documentação adequada ao Cartório de Registro de Imóveis para atualizar a matrícula.
Também é necessário verificar se existem outros direitos registrados, como usufruto, fideicomisso, indisponibilidade ou cláusulas envolvendo diferentes beneficiários.
Quais cuidados o comprador deve tomar?
Antes de apresentar uma proposta ou pagar qualquer valor:
- Solicite a matrícula atualizada.
- Identifique todas as cláusulas e restrições registradas.
- Analise a escritura de doação, o testamento ou o formal de partilha.
- Verifique se a cláusula possui prazo ou condição.
- Confirme se existe processo judicial para cancelamento ou sub-rogação.
- Não dependa apenas da promessa de futura regularização.
- Condicione o pagamento à efetiva possibilidade de registro.
- Solicite análise jurídica especializada.
- Consulte previamente o Cartório de Registro de Imóveis.
- Aguarde a autorização necessária antes de concluir a compra.
Conclusão
Um imóvel com cláusula de inalienabilidade não pode ser vendido livremente enquanto a restrição permanecer na matrícula.
Quando existir justificativa relevante, poderá ser solicitada autorização judicial para a venda e a transferência das cláusulas para outro bem. Cada situação, entretanto, depende da origem, da finalidade e da redação do gravame.
Antes de assinar qualquer documento, comprador e proprietário devem confirmar se a transferência será juridicamente possível.
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